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Contratos de Agenciamento

Contratos Agenciamento XXXMODELS®

CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS AVULSOS

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS AVULSOS, CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM E OUTRAS AVENÇAS XXXMODELS® AGENCY

 

(MODELOS & ARTISTAS ADULTOS)

 

 

Celebram e convencionam este Contrato de Prestação de Serviços Avulsos:

 

 

A CONCESSIONÁRIA, XXXMODELS AGENCY ® AGENCIA DE MODELOS E ARTISTAS ADULTOS, inscrita no CNPJ: 24.235.543/0001-56 NIRE: 31-8-0785460-9, inscrição estadual isenta, com sede na Avenida Pedro Olímpio da Fonseca, 184D, Santa Cruz Industrial, Contagem, Minas Gerais, CEP:32.340-250, neste ato representada por seu CEO Sr. Ricardo Viana Júnior,  48 anos, brasileiro, solteiro, responsável pelo site-agência de modelos & artistas adultos, registrado sob o domínio www.xxxmodelsagency.com, residente e domiciliado na Avenida Pedro Olímpio da Fonseca, 184, Santa Cruz Industrial, Contagem, Minas Gerais, CEP:32.340-250, doravante denominada CONCESSIONÁRIA.

 

 

 

O (A) CONCEDENTE, Sr. (Sra)  ______________________________________________, doravante denominado (a) Modelo Adulto (a) ou Artista Intérprete Executante adulto (a), Estado Civil: __________________, portador (a) do RG.: _____________________, CPF: _______________________________, residente e domiciliado (a) à rua / Av.: ______________________________, num.: ______, bairro : ____________________, Cidade : _____________________, CEP.: ___________________, Estado: ________, complemento  (   )  casa   (   ) apartamento.

 

 

 

I – DA AUTORIZAÇÃO DO AGENCIAMENTO:

 

O (A) CONCEDENTE autoriza a elaboração do vídeo-foto-teste, do qual será (ao) avaliada (s) fotogenia; desinibição; capacidade de concentração; criatividade; dotes físicos; etc.;, os quais serão mantidos em poder da CONCESSIONÁRIA por meio de seção restrita do referido site, assim como em mídias digitais (CD/DVD/VCD/Outras formas de armazenamento digital); estando autorizada apenas a sua exibição privada; excetuando-se a sua exploração econômica, assim como Distribuição Nacional / Internacional. Declaro ainda que, sem a minha anuência, está proibida a divulgação pública das informações confidenciais; excetuando-se as destinadas à pré-captação de Serviços ante ao Cliente Contratador Final.

 

 

 

II – DO  OBJETO CONTRATUAL:

 

 

O presente Contrato tem por objeto: a prestação de serviços de agenciamento e intermediação perante terceiros, pela CONCESSIONÁRIA, de eventuais trabalhos de modelo (manequim) adulto (a) e/ou artista adulto (a) para o (a) CONCEDENTE no Brasil e/ou no exterior, em qualquer mídia existente, ou que venha a existir nacional, ou internacional, podendo ser mídia impressa, radio-televisa-difusora ou via internet, bem como, atividades de entretenimento como eventos adultos, desfiles de (lingerie e/ou under-wear, linhas de biquínis, linhas de acessórios sensuais), feiras eróticas / sensuais, exposições adultas, aparição em fotografias, editorias de entretenimento adulto, televisão, TV a cabo, bem como, atividades de entretenimento como eventos adultos, desfiles adultos, feiras adultas, exposições adultas, aparição em fotografias adultas, editorias adultos, televisão adulta, cinema adulto, vídeo adulto, revistas adultas, catálogos adultos, folhetos adultos, outdoors adultos, banners adultos, e outros, incluindo arquivo digital em mídias (DVD/VCD/CD/Blu-Ray/HD/Mini-DV/Pen-Drive, Outras Mídias Digitais Inventáveis), bases de dados digitais e  revistas eróticas. Ressalta-se que a Contratante é um (a) modelo adulto (a) ou artista adulto (a) profissional com formação, contato e conhecimento do setor e da comunicação e do entretenimento internacional de modelos e artistas adultos.

 

 

PARÁGRAFO 1º - Entende-se AGENCIAMENTO, o Serviço Prestado pela CONCESSIONÁRIA, ante o (a) CONCEDENTE, sendo este o assessoramento AVULSO do (s) Serviço (s) Prestável (eis) pela parte CONCEDENTE, mediante Cadastramento; Recrutamento; Pré-Seleção; Classificação e Efetivação dos Recursos Humanos, procedimentos necessários e impreteríveis à realização do agenciamento.

 

 

 

III – DOS  SERVIÇOS:

 

 

Entende-se serviços Prestáveis pelo (a) CONCEDENTE, todos e quaisquer exercidos por ele (ela), classificados como os de um (a) Modelo e/ou Artista Intérprete/Executante Adulto (a), no que se refere a atuação/ interpretação / performance / modelagem como Ator-Atriz e/ou Modelo Fotográfico, sendo este todo o material  impresso; dirigido; executado; fotografado; assim como de Imagem / Voz / Simulação de Voz-Imagem / Situações Baseadas em Imagem; Nome Artístico e Voz; Características Próprias e de Personagem, contidos em filme adulto (Foto Sensual; Revista Adulta; Campanha Publicitária Adulta; Internet [Sites, Redes sociais, etc.;.]; Comerciais Publicitários; Propaganda de Artigos / Acessórios / Produtos / Serviços destinados ao público adulto; e quaisquer outros Serviços / Produtos destinados a este (s) fim(ns).

 

 

 

IV – DOS MEIOS:

 

 

Fica por meio deste, referida a Comissão do presente AGENCIAMENTO, na base percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto do Serviço Contratado pelo (a) terceiro (a) CLIENTE CONTRATANTE, ou CONTRATANTE FINAL; o qual selecionará, estipulará e efetivará, segundo seus critérios particulares publicitários, o Serviço Prestável pelo (a) CONCEDENTE.

 

 

a-Entende-se “Percentual” ou “Comissão”, o pagamento pelo Serviço Prestado pela CONCESSIONÁRIA.

 

 

 

b-Este pagamento lhe será deduzido do valor integral do Serviço contratado pelo CLIENTE [terceiro] ante o (a) CONCEDENTE.

 

 

 

c-Far-se-á livre a Captação de CLIENTES CONTRATANTES destes Serviços por parte da CONCESSIONÁRIA, visto tratar-se de AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DA CONCEDENTE.

 

 

 

V – DA COMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA:

 

 

CLAÚSULA 1ª - Pela prestação de serviços estipulada neste contrato, (vide objeto contratual) fará jus a CONCESSIONÁRIA a uma comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do contrato a ser recebido pela CONCEDENTE junto a terceiros, ou seja, junto a (ao) CLIENTE CONTRATANTE DOS SERVIÇOS. Percentual este referente ao valor de cada Contrato celebrado entre a parte CONCEDENTE e o (a) CLIENTE CONTRATANTE FINAL ou CLIENTE FINAL, ou terceiro (a).

 

 

 

VI – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

 

O presente Contrato terá prazo de vigência de 01 (uma) Campanha (Prestação de Serviços), contado a partir da data da assinatura deste instrumento, não prorrogável, não rescindível, devendo a parte CONCESSIONÁRIA refazer um novo Contrato a cada nova campanha. Havendo nova Prestação de Serviços, far-se-á a necessidade de novo Contrato e nova assinatura, sendo que todas as demais cláusulas mencionadas neste Contrato permanecerão vigentes, o que desde já acordam as partes.

 

PARÁGRAFO 1º – A CONCESSIONÁRIA, se compromete em repassar semanalmente a agenda do (a) modelo adulto (a) ou artista adulto (a) nacional e internacionalmente, cópias dos contratos, bem como todas as informações com relação às despesas de viagens, estadia, transporte e alimentação, etc. Podendo a CONCEDENTE rescindir o presente Contrato, sem nenhum ônus para nenhuma das Partes, se a CONCESSIONÁRIA deixar de transmitir tais informações sem a devida justificativa para o (a)  CONCEDENTE.

 

 

 

PARÁGRAFO 2º – Fica acordado entre as partes que após o término deste Contrato, o (a) CONCEDENTE deverá receber os cachês referentes a Serviços que por ventura estiverem em aberto. Não podendo a CONCESSIONÁRIA autorizar nenhuma prorrogação ou renovação de prazo sem a devida anuência da CONCEDENTE.

 

 

 

VII – DA  AVULSIBILIDADE:

 

O presente Contrato é firmando em caráter de ‘avulso’, sendo certo que o (a) CONCEDENTE poderá livremente outorgar a terceiros direitos de representação similares aos previstos neste instrumento, bem como celebrar contratos diretamente com terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito da CONCESSIONÁRIA, assumindo igualmente todas as responsabilidades e onerações (Custos, despesas e encargos com transporte, alimentação, translado, estadia, etc.;.) oriundas da sua autonomia na Prestação de Serviços sem o amparo desta agência, e declinando de quaisquer reinvindicações provindas de quaisquer Sinistros (Danos morais, materiais e/ou por ações de má fé ou movidos por força maior), dirimíveis entre a sua parte e o (a) CONTRATANTE FINAL, ou terceiro (a).

 

 

PARÁGRAFO 1º – O (A) CONCEDENTE declara estar ciente das responsabilidades e onerações que envolvem sua Prestação de Serviços contratada diretamente ante o (a) CONTRATANTE FINAL ou terceiro (a), e declina de pleitear quaisquer reivindicações por Danos Materiais/Morais e/ou por Perdas e Danos, perante a XXX MODELS AGENCY® Agencia de Modelos e Artistas adultos ou a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente a esta agência, por tratar-se de Contrato de Prestação de Serviço Avulso de Agenciamento.

 

 

PARÁGRAFO 2º – Fica ajustado entre as Partes, de forma irrevogável e irretratável que, na hipótese de descumprimento das obrigações de prestação se serviços avulso prevista neste instrumento, ou seja, se o (a) CONCEDENTE vier a reivindicar por Direitos não contratados e não reconhecidos por esta agência sem a participação da CONCESSIONÁRIA nestes serviços, esta terá direito a pleitear Indenizações por Danos Morais/Materiais junto a comarca competente, (conforme cláusula IV deste Contrato), sem quaisquer formas aviso prévio.

 

 

DAS CÁUSULAS E CONDIÇÕES:

 

CLÁUSULA I - O (A) CONCEDENTE CONCEDE, como de fato concedidos tem os Serviços à CONCESSIONÁRIA, pelos meios, pelo valor, pela forma, e sob as condições especificadas e previstas neste Contrato, sendo que o (a) CONCEDENTE declara ser maior de 18 anos; idade comprovada pela cópia do documento de ID (em anexo), e que este jura ser legítimo, registrado, e não adulterado, assim como plenamente capaz e responsável pelos atos de sua vida civil/criminal. Declaro ainda que a CONCESSIONÁRIA não tem responsabilidade, ou sequer ciência do meu documento de ID haver sofrido quaisquer tipos de adulteração que ponha em dúbia, ou mude a sua legitimidade.

 

 

PARÁGRAFO 1º – Declaro que os préstimos do meu Serviço, assim como as minhas participações em vídeo-foto-testes cinematográficos em questão, se deram sob minha livre e espontânea vontade, fruto da minha Livre Escolha consciente e inalienável, não havendo nenhum tipo de coação por parte da CONCESSIONÁRIA, ou de pessoas direta, ou indiretamente ligadas a ela. Fora prestado o Serviço com o meu consentimento (Lei 10.406 de 10/01/02, do NCC, artigo 5, par. XIII da Livre Escolha e Exercício de Ofício e Profissão).

 

 

PARÁGRAFO 2º – Declaro ainda que, a CONCESSIONÁRIA, ou pessoa direta ou indiretamente ligada a ela, não me forneceram, nem facilitaram acesso, ou nem mesmo incentivaram o uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes; drogas alucinógenas; hipnóticas, ou quaisquer outras substâncias naturais ou artificiais que possa haver interferido em minha capacidade de julgamento conciso, em momento algum do agenciamento, assim como na sessão fotográfica e/ou em gravações de voz/imagem, ou afim (ns).

 

 

PARÁGRAFO 3º - Declaro ainda estar ciente de que todo o material acima contém situações sugeridas ou explícitas de relacionamento sexual, atos absolutamente necessários ao desenvolvimento do AGENCIAMENTO, e que a remuneração por mim percebida por meio da prestação de serviços, refere-se exclusivamente à utilização da minha imagem, voz, características próprias e/ou de personagem e não a quaisquer outros serviços, nem de prostituição; e que também assim, estou ciente de que todo o material acima mencionado contém situações sugerindo violência sexual; relacionamento sexual forçado; relacionamento sexual aparente; e que declaro e afirmo serem completamente simuladas (Obras de ficção artística), posto que, quaisquer semelhanças com a realidade terão sido mera coincidência. (Lei 10.406 de 10/01/02 do NCC, Artigo 5, par. IX da Liberdade de Expressão Artística).

 

 

 

 

 

DAS CONCESSÕES

 

 

CLÁUSULA II – Fica por meio desta Cláusula, determinada a Concessão dos Direitos de Imagem do (a) CONCEDENTE Modelo Adulto ou Artista Intérprete/Executante Adulto (a) mediante a CONCESSIONÁRIA, na forma avulsa e prioritária, no que se refere a utilização do referido material para exibição estritamente privada e particular, através de Portfólio de Modelos e Artistas Adultos desta agência, ante ao (à) CLIENTE CONTRATANTE FINAL, ou terceiro (a).

 

 

a-A duração dos Direitos de Concessão de Imagem/Voz/Características Próprias e/ou de personagem se estendem pelo período de 01 (hum) ano, contado da data da assinatura deste, devendo a CONCESSIONÁRIA contatar o (a) CONCEDENTE para a renovação destes Direitos, caso se julgue necessária a renovação.

 

 

b-É de minha concordância com todos os Serviços pela minha pessoa prestados, com relação ao material acima, são de propriedade exclusiva da  CONCESSIONÁRIA, e que em nenhum momento ou tempo, reclamei os Direitos integrais ou em parte do material acima, vista a natureza da Prestação de Serviços da CONCESSIONÁRIA, e deste (Material destinado a captação de Serviços) ante ao (à) CLIENTE CONTRATANTE, CONTRATANTE FINAL ou terceiro (a).

 

 

c-Pelo presente, isento a CONCESSIONÁRIA de quaisquer responsabilidades onerosas, e declino de quaisquer reivindicações, incluindo, e não se limitando a estas, indenizações por Calúnia e Invasão de vida privada; por danos Morais/Materiais; em razão da minha participação direta e pessoal nos Serviços de agenciamento, decorrentes de Cadastro, Seleção e Recrutamento.

 

 

 

DOS CUMPRIMENTOS:

 

CLÁUSULA III - O ‘não cumprimento’ com as determinações; agendamentos; horários e sessões de foto-vídeo-cinematografia, assim como o não comprometimento para com as normas e cláusulas deste Contrato de Agenciamento Avulso, necessários à conclusão do Serviço ante ao (à) CLIENTE CONTRATANTE FINAL, será (ão) caracterizado (s) como infração (ões) de cláusula (s) contratual (is) por parte do (a) CONCEDENTE.

 

 

 

DA MULTA:

 

CLÁUSULA IV - À parte que infringir quaisquer cláusulas deste Contrato, fica estipulada a multa de R$ xxxx (xxxxxxxxx), sem direito a apelação, ou interpelação judicial ou ‘extra judicial’.

 

 

DO FORO:

 

CLÁUSULA V - Fica eleito o foro de BH, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que se apresentem, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato de Agenciamento Avulso.

 

 

Belo Horizonte, ____ de ___________________ de 2021.

 

 

__________________________________________________

                                CONCEDENTE

 

                  __________________________________________________

               CONCESSIONÁRIA (XXXMODELS® AGENCY)

 

 

TESTEMUNHAS: __________________________________ RG: ___________________

 

   __________________________________ RG: ___________________

Contrato Agenciamento Avulso Certificado Digital CertiSign

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CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS COM EXCLUSIVIDADECONTRATO DE AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS AVULSOS

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS COM EXCLUSIVIDADE, CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM E OUTRAS AVENÇAS XXXMODELS® AGENCY

 

(MODELOS & ARTISTAS ADULTOS)

 

 

Celebram e convencionam este Contrato de Prestação de Serviços Exclusivos:

 

 

A CONCESSIONÁRIA, XXXMODELS AGENCY ® AGENCIA DE MODELOS E ARTISTAS ADULTOS, inscrita no CNPJ: 24.235.543/0001-56 NIRE: 31-8-0785460-9, inscrição estadual isenta, com sede na Avenida Pedro Olímpio da Fonseca, 184D, Santa Cruz Industrial, Contagem, Minas Gerais, CEP:32.340-250, neste ato representada por seu CEO Sr. Ricardo Viana Júnior,  48 anos, brasileiro, solteiro, responsável pelo site-agência de modelos & artistas adultos, registrado sob o domínio www.xxxmodelsagency.com, residente e domiciliado na Avenida Pedro Olímpio da Fonseca, 184, Santa Cruz Industrial, Contagem, Minas Gerais, CEP:32.340-250, doravante denominada CONCESSIONÁRIA.

 

 

 

O (A) CONCEDENTE, Sr. (Sra) ______________________________________________, doravante denominado (a) Modelo Adulto (a) ou Artista Intérprete Executante adulto (a), Estado Civil: __________________, portador (a) do RG.: _____________________, CPF: _______________________________, residente e domiciliado (a) à rua / Av.: ______________________________, num.: ______, bairro : ____________________, Cidade : _____________________, CEP.: ___________________, Estado: ________, complemento  (   )  casa   (   ) apartamento.

 

 

 

I – DA AUTORIZAÇÃO DO AGENCIAMENTO:

 

O (A) CONCEDENTE autoriza a elaboração do vídeo-foto-teste, do qual será (ao) avaliada (s) fotogenia; desinibição; capacidade de concentração; criatividade; dotes físicos; etc.;, os quais serão mantidos em poder da CONCESSIONÁRIA por meio de seção restrita do referido site, assim como em mídias digitais (CD/DVD/VCD/Outras formas de armazenamento digital); estando autorizada apenas a sua exibição privada; excetuando-se a sua exploração econômica, assim como Distribuição Nacional/Internacional. Declaro ainda que, sem a minha anuência, está proibida a divulgação pública das informações confidenciais; excetuando-se as destinadas à pré-captação de Serviços ante ao Cliente Contratador Final.

 

 

 

II – DO  OBJETO CONTRATUAL:

 

 

O presente Contrato tem por objeto: a prestação de serviços de agenciamento e intermediação perante terceiros, pela CONCESSIONÁRIA, de eventuais trabalhos de modelo (manequim) adulto (a) e/ou artista adulto (a) para o (a) CONCEDENTE no Brasil e/ou no exterior, em qualquer mídia existente, ou que venha a existir nacional, ou internacional, podendo ser mídia impressa, radio-televisa-difusora ou via internet, bem como, atividades de entretenimento como eventos adultos, desfiles de (lingerie e/ou under-wear, linhas de biquínis, linhas de acessórios sensuais), feiras eróticas / sensuais, exposições adultas, aparição em fotografias, editorias de entretenimento adulto, televisão, TV a cabo, bem como, atividades de entretenimento como eventos adultos, desfiles adultos, feiras adultas, exposições adultas, aparição em fotografias adultas, editorias adultos, televisão adulta, cinema adulto, vídeo adulto, revistas adultas, catálogos adultos, folhetos adultos, outdoors adultos, banners adultos, e outros, incluindo arquivo digital em mídias (DVD/VCD/CD/Blu-Ray/HD/Mini-DV/Pen-Drive, Outras Mídias Digitais Inventáveis), bases de dados digitais e  revistas eróticas. Ressalta-se que a Contratante é um (a) modelo adulto (a) ou artista adulto (a) profissional com formação, contato e conhecimento do setor e da comunicação e do entretenimento internacional de modelos e artistas adultos.

 

 

PARÁGRAFO 1º - Entende-se AGENCIAMENTO, o Serviço Prestado pela CONCESSIONÁRIA, ante o (a) CONCEDENTE, sendo este o assessoramento EXCLUSIVO do (s) Serviço (s) Prestável (eis) pela parte CONCEDENTE, mediante Cadastramento; Recrutamento; Pré-Seleção; Classificação e Efetivação dos Recursos Humanos, procedimentos necessários e impreteríveis à realização do agenciamento.

 

 

 

 

III – DOS  SERVIÇOS:

 

 

Entende-se serviços Prestáveis pelo (a) CONCEDENTE, todos e quaisquer exercidos por ele (ela), classificados como os de um (a) Modelo e/ou Artista Intérprete/Executante Adulto (a), no que se refere a atuação/ interpretação / performance / modelagem como Ator-Atriz e/ou Modelo Fotográfico, sendo este todo o material  impresso; dirigido; executado; fotografado; assim como de Imagem / Voz / Simulação de Voz-Imagem / Situações Baseadas em Imagem; Nome Artístico e Voz; Características Próprias e de Personagem, contidos em filme adulto (Foto Sensual; Revista Adulta; Campanha Publicitária Adulta; Internet [Sites, Redes sociais, etc.;.]; Comerciais Publicitários; Propaganda de Artigos / Acessórios / Produtos / Serviços destinados ao público adulto; e quaisquer outros Serviços / Produtos destinados a este (s) fim(ns).

 

 

 

 

 

IV – DOS MEIOS:

 

 

Fica por meio deste, referida a Comissão do presente AGENCIAMENTO, na base percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto do Serviço Contratado pelo (a) terceiro (a) CLIENTE CONTRATANTE, ou CONTRATANTE FINAL; o qual selecionará, estipulará e efetivará, segundo seus critérios particulares publicitários, o Serviço Prestável pelo (a) CONCEDENTE.

 

 

a-Entende-se “Percentual” ou “Comissão”, o pagamento pelo Serviço Prestado pela CONCESSIONÁRIA.

 

 

 

b-Este pagamento lhe será deduzido do valor integral do Serviço contratado pelo CLIENTE [terceiro] ante o (a) CONCEDENTE.

 

 

 

c-Far-se-á livre a Captação de CLIENTES CONTRATANTES destes Serviços por parte da CONCESSIONÁRIA, visto tratar-se de AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DA CONCEDENTE.

 

 

 

V – DA COMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA:

 

 

CLAÚSULA 1ª - Pela prestação de serviços estipulada neste contrato, (vide objeto contratual) fará jus a CONCESSIONÁRIA a uma comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do contrato a ser recebido pela CONCEDENTE junto a terceiros, ou seja, junto a (ao) CLIENTE CONTRATANTE DOS SERVIÇOS. Percentual este referente ao valor de cada Contrato celebrado entre a parte CONCEDENTE e o (a) CLIENTE CONTRATANTE FINAL ou CLIENTE FINAL, ou terceiro (a).

 

 

 

VI – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

 

O presente Contrato terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento, prorrogável automaticamente por igual período, caso as partes manifestem o desejo de rescindi-lo, deverá fazê-lo no prazo de até 01 (hum) mês antes do término do primeiro período ou a qualquer tempo após a prorrogação por escrito. Havendo referida prorrogação, todas as demais cláusulas mencionadas neste Contrato permanecerão vigentes, o que desde já acordam as partes.

 

PARÁGRAFO 1º – A CONCESSIONÁRIA, se compromete em repassar semanalmente a agenda do (a) modelo adulto (a) ou artista adulto (a) nacional e internacionalmente, cópias dos contratos, bem como todas as informações com relação às despesas de viagens, estadia, transporte e alimentação, etc. Podendo a CONCEDENTE rescindir o presente Contrato, sem nenhum ônus para nenhuma das Partes, se a CONCESSIONÁRIA deixar de transmitir tais informações sem a devida justificativa para o (a)  CONCEDENTE.

 

 

 

PARÁGRAFO 2º – Fica acordado entre as partes que após o término deste Contrato, o (a) CONCEDENTE deverá receber os cachês que por ventura estiverem em aberto e continuar a receber sua remuneração com relação aos contratos firmados anteriormente. Não podendo a CONCESSIONÁRIA autorizar nenhuma prorrogação ou renovação de prazo sem a devida anuência da CONCEDENTE.

 

 

 

 

VII – DA EXCLUSIVIDADE:

 

O presente Contrato é firmando em caráter de exclusividade, sendo certo que a CONCEDENTE deverá abster-se de outorgar a terceiros direitos de representação similares aos previstos neste instrumento, bem como celebrar contratos diretamente com terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito da CONCESSIONÁRIA, sem quaisquer exceções, por mais privilegiadas que venham se apresentar.

 

 

PARÁGRAFO 1º – O (A) CONCEDENTE declara não estar vinculado (a) a quaisquer outros Serviços ou Contratos artísticos e/ou comerciais, visto que, este trata-se de Contrato de Exclusividade de Agenciamento.

 

 

 

PARÁGRAFO 2º – Fica ajustado entre as Partes, de forma irrevogável e irretratável que, na hipótese de descumprimento das obrigações de exclusividade prevista neste instrumento, ou seja, se o (a) CONCEDENTE vier a firmar contratos e/ou efetuar trabalhos comerciais e/ou artísticos remunerados sem a participação da CONCESSIONÁRIA, esta terá direito a receber o seu percentual devido conforme cláusula IV, sem quaisquer exceções, por mais privilegiadas que venham se apresentar.

 

 

 

 

 

 

 

DO VALOR CONTRATUAL

 

Fica por meio deste determinado o valor deste Contrato, pela quantia cumulada de R$ xxxx  (xxxxx), percebíveis pela parte CONCEDENTE em moeda corrente nacional em (R$) Reais.

 

 

DA FORMA DE PAGAMENTO CONTRATUAL

 

O referido valor far-se-á na forma de 06 (seis) parcelas de R$ xxxx (xxxxxxxxx), sendo que o número das parcelas corresponde ao número de meses os quais vigora o presente contrato, conforme o ítem VI (da vigência contratual). 

 

 

DO MEIO DE PAGAMENTO

 

Em moeda corrente nacional, podendo este ser efetivado via:

 

a)Cheque administrativo XXX MODELS AGENCY®

 

b)Cheque nominal [em nome do (a) titular CONCEDENTE].

 

c)Em espécie.

 

d)Em depósito ID bancário em conta do (a) titular CONCEDENTE.

 

e)Em transferência digital diretamente da conta jurídica desta agência para a conta do (a) titular CONTRATANTE.

 

 

 

DA DATA DOS PAGAMENTOS

 

As parcelas serão pagas dentre 1º (primeiro) ao 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente, independentemente da data da assinatura e início da vigência deste contrato. 

 

ADENDO: É expressamente obrigatória a assinatura do (s) Recibos de pagamento pela exclusividade do agenciamento, referentes a este contrato por parte da CONCEDENTE titular destes Direitos. O mesmo deverá ser assinado na data em que o (a) titular CONCEDENTE percebê-los através de qualquer uma das formas de pagamento supra descritas nas opções ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’.

 

 

 

 

 

 

DAS CÁUSULAS E CONDIÇÕES:

 

CLÁUSULA I - O (A) CONCEDENTE CONCEDE, como de fato concedidos tem os Serviços à CONCESSIONÁRIA, pelos meios, pelo valor, pela forma, e sob as condições especificadas e previstas neste Contrato, sendo que o (a) CONCEDENTE declara ser maior de 18 anos; idade comprovada pela cópia do documento de ID (em anexo), e que este jura ser legítimo, registrado, e não adulterado, assim como plenamente capaz e responsável pelos atos de sua vida civil/criminal. Declaro ainda que a CONCESSIONÁRIA não tem responsabilidade, ou sequer ciência do meu documento de ID haver sofrido quaisquer tipos de adulteração que ponha em dúbia, ou mude a sua legitimidade.

 

 

PARÁGRAFO 1º – Declaro que os préstimos do meu Serviço, assim como a minhas participações em vídeo-foto-testes cinematográficos em questão, se deram sob minha livre e espontânea vontade, fruto da minha Livre Escolha consciente e inalienável, não havendo nenhum tipo de coação por parte da CONCESSIONÁRIA, ou de pessoas direta, ou indiretamente ligadas a ela. Fora prestado o Serviço com o meu consentimento (Lei 10.406 de 10/01/02, do NCC, artigo 5, par. XIII da Livre Escolha e Exercício de Ofício e Profissão).

 

 

PARÁGRAFO 2º – Declaro ainda que, a CONCESSIONÁRIA, ou pessoa direta ou indiretamente ligada a ela, não me forneceram, nem facilitaram acesso, ou nem mesmo incentivaram o uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes; drogas alucinógenas; hipnóticas, ou quaisquer outras substâncias naturais ou artificiais que possa haver interferido em minha capacidade de julgamento conciso, em momento algum do agenciamento, assim como na sessão fotográfica e/ou em gravações de voz/imagem, ou afim (ns).

 

 

PARÁGRAFO 3º - Declaro ainda estar ciente de que todo o material acima contém situações sugeridas ou explícitas de relacionamento sexual, atos absolutamente necessários ao desenvolvimento do AGENCIAMENTO, e que a remuneração por mim percebida por meio da prestação de serviços, refere-se exclusivamente à utilização da minha imagem, voz, características próprias e/ou de personagem e não a quaisquer outros serviços, nem de prostituição; e que também assim, estou ciente de que todo o material acima mencionado contém situações sugerindo violência sexual; relacionamento sexual forçado; relacionamento sexual aparente; e que declaro e afirmo serem completamente simuladas (Obras de ficção artística), posto que, quaisquer semelhanças com a realidade terão sido mera coincidência. (Lei 10.406 de 10/01/02 do NCC, Artigo 5, par. IX da Liberdade de Expressão Artística).

 

 

 

 

 

DAS CONCESSÕES

 

 

CLÁUSULA II – Fica por meio desta Cláusula, determinada a Concessão dos Direitos de Imagem do (a) CONCEDENTE Modelo Adulto ou Artista Intérprete/Executante Adulto (a) mediante a CONCESSIONÁRIA, na forma exclusiva  e prioritária, no que se refere a utilização do referido material para exibição estritamente privada e particular, através de Portfólio de Modelos e Artistas Adultos desta agência, ante ao (à) CLIENTE CONTRATANTE FINAL, ou terceiro (a).

 

 

a-A duração dos Direitos de Concessão de Imagem/Voz/Características Próprias e/ou de personagem se estendem pelo período de 01 (hum) ano, contado da data da assinatura deste, devendo  a CONCESSIONÁRIA contatar o (a) CONCEDENTE para a renovação destes Direitos, caso se julgue necessária a renovação.

 

 

b-É de minha concordância com todos os Serviços pela minha pessoa prestados, com relação ao material acima, são de propriedade exclusiva da  CONCESSIONÁRIA, e que em nenhum momento ou tempo, reclamei os Direitos integrais ou em parte do material acima, vista a natureza da Prestação de Serviços da CONCESSIONÁRIA, e deste (Material destinado a captação de Serviços) ante ao (à) CLIENTE CONTRATANTE, CONTRATANTE FINAL ou terceiro (a).

 

 

c-Pelo presente, isento a CONCESSIONÁRIA de quaisquer responsabilidades onerosas, e declino de quaisquer reivindicações, incluindo, e não se limitando a estas, indenizações por Calúnia e Invasão de vida privada; por danos Morais/Materiais; em razão da minha participação direta e pessoal nos Serviços de agenciamento, decorrentes de Cadastro, Seleção e Recrutamento.

 

 

 

DOS CUMPRIMENTOS:

 

CLÁUSULA III - O ‘não cumprimento’ com as determinações; agendamentos; horários e sessões de foto-vídeo-cinematografia, assim como o não comprometimento para com as normas e cláusulas deste Contrato de Agenciamento com Exclusividade, necessários à conclusão do Serviço ante ao (à) CLIENTE CONTRATANTE FINAL, será (ao) caracterizado (s) como infração (ões) de cláusula (s) contratual (is) por parte do (a) CONCEDENTE.

 

 

 

 

DA MULTA:

 

CLÁUSULA IV - À parte que infringir quaisquer cláusulas deste Contrato, fica estipulada a multa de R$ xxxxxx (xxxxxxxx), sem direito a apelação, ou interpelação judicial ou ‘extra judicial’.

 

 

 

DO FORO:

 

CLÁUSULA V - Fica eleito o foro de BH, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que se apresentem, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato de Agenciamento com Exclusividade.

 

 

Belo Horizonte, ____ de ___________________ de 2021.

 

 

__________________________________________________

                                CONCEDENTE

 

                  __________________________________________________

               CONCESSIONÁRIA (XXXMODELS® AGENCY)

 

 

TESTEMUNHAS: __________________________________ RG: ___________________

 

   __________________________________ RG: ___________________

Contrato Agenciamento Exclusivo Certificado Digital CertiSign

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CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS COM EXCLUSIVIDADECONTRATO DE AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS COM EXCLUSIVIDADE

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS COM EXCLUSIVIDADE, CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM E OUTRAS AVENÇAS XXXMODELS® AGENCY

 

(MODELOS & ARTISTAS ADULTOS)

 

 

INSTRUMENTO  PARTICULAR  DE  CONTRATO  DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS,  CESSÃO  DE  DIREITOS  DE  IMAGEM  E  OUTRAS  AVENÇAS

 

SMS; MÍDIA DIGITAL E BROADCASTING

 

 

Celebram este Contrato:

 

 

A CONTRATANTE XXXMODELS AGENCY® ‘AGENCIA DE MODELOS E ARTISTAS ADULTOS’, CNPJ: 24.235.543/0001-56 NIRE: 31-8-0785460-9 representada pelo Sr. Ricardo Viana, 48 anos, brasileiro, solteiro, produtor/diretor independente de vídeo, residente e domiciliado em BH-MG.

 

 

O (A) CONTRATADO (A), subscrito (a) : ______________________________________ nacionalidade ________________________ naturalidade ______________________ estado civil _______________________________, Artista Intérprete/Executante, portador (a) do RG: ______________________, CPF: __________________________, residente e domiciliado (a)  à R/Av.: ________________________________________, num.: _______, bairro ____________________, Cidade ______________________, CEP: ____________________ Estado ______, complemento: (   ) casa    (   ) Apto _____ Bloco _______ .

 

 

I – DA  PRODUÇÃO:

 

FOTO-VÍDEO-CINEMATOGRAFIA CONTENDO SENSUALISMO / SEXO EXPLÍCITO 

 

Local: ________________________________________________________________

 

Prazo da Vídeo-Foto-Cinematografia: de ____ / ____ / ____  a  ____ / ____ / ____

 

Gênero do trabalho:  ADULTO (MAIORES DE 18 ANOS E CAPAZES) 

 

Tema: SENSUALISMO /  SEXO EXPLÍCITO

 

 

II – DOS  SERVIÇOS:

 

Atuação/Interpretação/Performance/Modelagem como Ator/Atriz e /ou Modelo Fotográfico, sendo que, todo material que seja: Escrito, Dirigido, Executado, Fotografado, assim como Imagem, Voz, Simulação de Voz/Imagem, Situações Baseadas em Imagem, Nome e Voz no filme e/ou (Stills) produzido(s) pelo CONTRATANTE ou em conexão com ele.

 

 

III – DO  OBJETO:

 

Material digital contendo registro de ‘Stills Fotográficos’ (Descrição) _______________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________ 

 

e/ou cenas de sexo explícito ficcional, cerca de _____ Hs de material bruto, o qual sofrerá edição posterior, Masterização, Duplicação, Copiagem, Distribuição, Publicação, Compilação, Adaptação, Remasterização, dentre outros processos de Pós-Produção e Publicação seguindo critérios Publicitários.

 

 

IV – DOS  MEIOS:

 

Participação, Atuação, Interpretação, Modelagem em produção foto-vídeo-cinematográfica contendo stills e/ou cenas sensuais, e/ou de sexo explícito, obras que serão postas a exibição pública restringida ao público adulto e estarão destinadas a Exploração Econômica.

 

 

V – DO  VALOR:

 

R$ __________________ ( ________________________________________________ ) referidos como Cachê referente aos Serviços Prestados pelo(a) CONTRATADO(A).

 

 

01 – DAS  CLÁUSULAS  E  CONDIÇÕES:

 

O CONTRATANTE contrata, como de fato contratado tem os serviços do (a) Artista Intérprete/Executante, pelos meios, pelo valor, pela forma, e sob as condições especificadas e previstas neste Contrato, sendo que o (a) CONTRATADO (A) declara ser maior de 18 anos, idade comprovada pela cópia do documento de identificação em anexo, que este jura ser legítimo, registrado, e não adulterado, assim como plenamente capaz e responsável pelos atos de sua vida civil. Declaro ainda que o CONTRATANTE não tem responsabilidade, ou sequer ciência do meu documento de ID haver sofrido quaisquer tipos de adulteração que ponha em dúbia, ou altere sua legitimidade.

 

 

02 – DAS  DETERMINAÇÕES:

 

O (A) CONTRATADO (A) compromete-se a cumprir com todas as determinações do diretor responsável pela coordenação/condução de todo o trabalho, submetendo-se a ordens, designações por motivos de força maior; à conclusão do Serviço conforme o roteiro da sessão de ‘Stills’ / Gravação da(s) cena(s).

 

 

03 – DOS  MÉTODOS  DE  HIGIENE:

 

O (A) CONTRATADO (A) compromete-se a submeter a todos os métodos de higiene/assepsia corporal, incluindo da prevenção a DST´s através do uso preventivo de produtos destinados a este fim (preservativos; anti-bactericidas; etc.;) sendo que, o CONTRATANTE não pode ser responsabilizado por quaisquer danos físicos; psicológicos e morais à minha pessoa, incluindo-se contaminações por quaisquer variantes do vírus da AIDS, ou quaisquer outras DST´s de modo geral, que possam vir a se manifestar em minha pessoa, em data presente às gravações da produção foto-vídeo-cinematográfica em questão.

 

 

04 – DAS  CONDIÇÕES:

 

Declaro ainda que as filmagens, sessões de fotografia e/ou gravações de voz/imagem deram-se em condições que impediram especificamente a ocorrência dos casos citados na cláusula anterior a esta.

 

 

05 – DO  LIVRE  ARBÍTRIO:

 

Declaro que a minha participação na obra foto-vídeo-cinematográfica em questão, se deu sob minha livre e espontânea vontade, fruto da minha ‘Livre Escolha’ Consciente e Inalienável, não havendo nenhum tipo de coação por parte da CONTRATANTE ou de pessoas direta ou indiretamente ligadas a ela. Fora executada a sessão fotográfica e/ou praticado sexo com o meu consentimento. (Lei 10.406 de 10/01/02, novo Código civil, Artigo 5, parágrafo XIII, da Livre Escolha e Exercício de Ofício e Profissão).

 

 

06 – DO NÃO INCENTIVO/NÃO FACILITAÇÃO AO USO DE DROGAS:

 

Declaro ainda que o CONTRATANTE ou pessoa direta, ou indiretamente ligada a este, não me forneceram, nem facilitaram acesso ou incentivaram ao uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes, drogas hipnóticas ou quaisquer substâncias naturais ou artificiais, que possam haver interferido em minha capacidade de julgamento conciso, em momento algum da filmagem, sessão fotográfica e/ou gravações de voz/imagem.

 

 

07 – DO  CONTEÚDO:

 

Declaro estar ciente de que o material acima mencionado contém situações sugeridas ou explícitas de relacionamento sexual, absolutamente necessárias ao desenvolvimento da estória de ficção Escrita, narrada, Ilustrada, Filmada, Fotografada e/ou em forma de lay-out e/ou Fotonovela, e que a remuneração por mim percebida (vide recibo em anexo) no final da Prestação de Serviço, refere-se exclusivamente à utilização da minha Imagem, Voz e Características Próprias e de Personagem, e não a quaisquer outros Serviços, nem de prostituição, e, que também assim estou ciente de que todo o material acima contém situações sugerindo violência sexual; relacionamento sexual forçado; relacionamento sexual aparente, e que declaro serem completamente simuladas “Obra de Ficção Artística” posto que quaisquer semelhanças com a realidade terão sido mera coincidência. (Lei 10.406, Artigo 5, par. IX da Expressão Artística).

 

 

08 – DA  CESSÃO:

 

Fica por meio desta cláusula determinada a Cessão dos Direitos de Imagem do (a) CONTRATADO (A) “Artista Intérprete/Executante” ao CONTRATANTE, de forma exclusiva e prioritária, no que se refere aos Direitos de Utilização, tais como (Patrimonial; Exploração Econômica) das minhas Imagem/Voz/Característica Própria-Personagem/Simulação de Voz e/ou Imagem), material este destinado a Distribuição/Publicação/Remasterização/Compilação/Inserção digital em outras mídias (Operadoras de Telecomunicação: VIVO; TIM; CLARO; OI; TELEFÔNICA; TELERJ; Dentre outras operadoras de telecomunicação por todo o território nacional; Broadcasting; Jornais; Revistas; Internet; TV a Cabo; HDTV; TV Microondas; TV Digital; Exibição em Vídeo Cinema ou quaisquer espécies de material impresso-expresso; Transmissão e Exibição Privada e/ou radiofônica; Teatral; Home-Page; Quaisquer outras mídias adventadas posteriormente à data deste Contrato); nos formatos CD/DVD/HDTV/Blu-Ray/VHS/3D e quaisquer outros  formatos adventados, assim como Divulgação; Propagação de quaisquer modos; em quaisquer meios existentes, em quaisquer partes do mundo (Cessão de Direitos de Distribuição/Exploração econômica Internacional).

 

 

09 – DA  DURAÇÃO:

 

A duração dos Direitos de Cessão de Imagem/Voz/Características próprias e de personagem se estendem pelo período de 02 (Dois) anos, devendo o (a) CONTRATADO (A) contatar o CONTRATANTE para o percebimento do mesmo.

 

 

10 – DA UTILIZAÇÃO:

 

É de minha concordância com todos os serviços por mim prestados, em relação ao material acima mencionado, que são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, bem como todos os proventos dele advindos, e que em nenhum momento e tempo, reclamei Direitos sobre todos ou em parte, vista a natureza comercial destas fotos-filmes produzidos para esta finalidade econômica, sendo que estarei sujeito (a) à penalidades e sansões do Código Penal, artigo 184.

 

 

11 – DA  ISENÇÃO  DE  ÔNUS:

 

Pelo presente, isento a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades onerosas, e Declino de quaisquer reivindicações, incluindo -e não se limitando a elas- Indenizações por Calúnia e Invasão da minha vida privada; por Danos Morais/Materiais, em razão de minha participação ativa nos Serviços Prestados ao material em questão, decorrentes de sua Exibição; Publicação ou de quaisquer outras Utilizações, não importando a sua natureza.

 

 

12 – DA  MULTA:

 

Fica estipulada a multa de 2.000,00 (Dois Mil Reais) para a parte que infringir quaisquer cláusulas deste contrato.

 

 

13 – DO  FORO:

 

Fica eleito o foro de BH, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que se apresentem, para dirimir quaisquer questões judiciais, ou ‘extra-judiciais’ recorrentes a quaisquer processos oriundos deste contrato. 

 

 

Belo Horizonte, _____de  _____________________________ de 2021.

 

 

 

_________________________________________________________________

 

ARTISTA  INTÉRPRETE / EXECUTANTE          XXXMODELS® AGENCY

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1 - ____________________________________  RG: __________________________

 

2 - ____________________________________  RG: __________________________

Ordem de Serviço CASTING
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CONTRATO DE DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DO PORTFÓLIOCONTRATO DE AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS COM EXCLUSIVIDADE

CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DO PORTFÓLIO COM IMAGENS DE MODELOS E ARTISTAS ADULTOS XXXMODELS® AGENCY

 

(MODELOS & ARTISTAS ADULTOS)

 

 

Celebram este Contrato:

 

A CONCEDENTE dos Direitos de Utilização, XXXMODELS AGENCY® ‘AGENCIA DE MODELOS E ARTISTAS ADULTOS’, CNPJ: 24.235.543/0001-56 NIRE: 31-8-0785460-9 representada pelo Sr. Ricardo Viana, 48 anos, brasileiro, solteiro, produtor independente de vídeo, responsável pelo site-agência de modelos & artistas adultos, registrado sob o domínio www.xxxmodelsagency.com.br, residente e domiciliado em BH-MG.

O (A) CONCESSIONÁRIO(A) Sr.(a) __________________________________________, Cargo: ______________________, Estado Civil: __________________________, portador (a) do RG.: ______________________, CPF.: ________________________, emitido em: ____ / ____ / ______, Empresa: _______________________________, Setor: ______________, residente e domiciliado (a) à rua/ Av.: ___________________, num.: ______, bairro : _____________________, Cidade : ______________________, CEP.: _________________,Estado: ______, complemento  (   )  casa   (   ) apartamento.

 

I – DO OBJETO

Material vídeo-foto-cinematográfico digital (Base de Dados) contendo Imagens, Vídeo, Características de Imagem e Voz; Características Próprias e/ou de personagem dos Modelos e Artistas Adultos contratados pela Agência XXX MODELS, a CONCEDENTE.

 

II – DA UTILIZAÇÃO DO PORTFÓLIO

 

Compreendem-se os Direitos de Utilização, todos os quais goza o(a) CONCESSIONÁRIO (A) do Serviço, e incluem-se desde o seu ACESSO POR VIA DIGITAL, (através da Seção Exclusiva a Clientes do Site); assim como de Consulta e Pesquisa eventual para ‘Casting’ e ’Produção de Elenco’.

 

III – DO PORTFÓLIO

 

Compreende-se ‘PORTFÓLIO’ o arquivo digital contendo material foto-vídeo-cinematográfico dos (as) Modelos e Artistas Intérpretes-Executantes ‘exclusivos’, adultos (maiores de 18 anos) e capazes da agência XXX MODELS AGENCY®.

 

IV – DOS SERVIÇOS

 

Entende-se Serviço Prestado a Concessão da Utilização do Portfólio ao (à) CONCESSIONÁRIO (A) deste serviço.

 

V – DOS MEIOS

 

Fica por meio desta, definido a Concessão da Utilização do Portfólio XXXMODELS AGENCY.

 

VI – DO VALOR

 

R$ __________ ( _____________________________________________________ ). Referido como Valor da Venda da Utilização do Portfólio XXXMODELS® AGENCY. Válida por 30 (Trinta) dias corridos, podendo esta ser renovada somente através de novo Contrato. 

 

VII – DA PRIVACIDADE

 

O (A) CONCEDENTE exige privacidade por parte do (a) CONCESSIONÁRIO (A) no momento Utilização do Portfólio, visto que, trata-se da Preservação da Incolumidade Pessoal dos Modelos e Artistas Adultos, no que tange a atividadesExtraProfissionais e ExtraCurriculares. (Ver Termo de Utilização do Portfólio no Site)

 

01 - DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

 

O (A) CONCEDENTE concede, como de fato concedido tem a Utilização do Portfólio com Modelos e Artistas Intérpretes-Executantes Adultos maiores e capazes, pelos meios, pelo valor, pela forma, e sob as condições especificadas e previstas neste Contrato, sendo que o (a) CONCESSIONÁRIO (A) declara ser maior de 18 anos; assim como plenamente capaz e responsável pelos atos de sua vida civil/criminal.

 

02 –DA UTILIZAÇÃO

 

Declaro estar ciente de que todo o material por mim utilizado por meio da presente Concessãode Utilização refere-se exclusivamente à utilização da imagem, e não a quaisquer outros serviços, nem de exploração econômica (Direitos Patrimoniais); e que também assim, estou ciente de que todo o material acima mencionado contém restrições a exibição privada, proibida a menores de 18 anos, conforme portaria 1.597 de 02/07/2004 Ministério da Justiça.

 

03 – DA CONCESSÃO

 

Fica por meio desta Cláusula, determinada a Concessão dos Direitos de Utilização de Imagem do Portfólio pelo (a) CONCESSIONÁRIO (A), mediante o CONCEDENTE, na forma NÃOEXCLUSIVA e CONDICIONADA, no que se refere a utilização do referido material para Exibição; Consulta; Pesquisa estritamente privada e particular, ante ao CONCEDENTE.

 

04 – DA DURAÇÃO

 

A duração dos Direitos de Concessão de (Imagem/Voz/Características Próprias e/ou de personagem) dos Modelos e Artistas Intérpretes-Executantes,se estendem pelo período de 30 (Trinta) dias, contado da data da assinatura deste, devendo o (a) CONCESSIONÁRIO (A) contatar o CONCEDENTE para a renovação do CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DO PORTFÓLIO, caso se julgue necessária a renovação.

 

05 – DOS DIREITOS PATRIMONIAIS

 

É de minha concordância com todos os Serviços pela minha pessoa concessionados, com relação ao material acima, são de propriedade exclusiva do (a)CONCEDENTE, e que em nenhum momento ou tempo, reclamei os Direitos integrais ou em parte do material acima, vista a natureza Contratual deste (Material destinado a Consulta e Pesquisa) como parte de CLIENTE CONTRATADOR (A), ou CONTRATADOR (A) FINAL.

 

06 – DA DESONERAÇÃO

 

Pelo presente, isento o (a) CONCEDENTE de quaisquer responsabilidades onerosas, e declino de quaisquer reivindicações, incluindo, e não se limitando a estas, indenizações por Calúnia e Invasão de vida privada; por danos Morais/Materiais; em razão da minha Utilização direta e pessoal nos termos deste contrato, decorrentes de Exibição Privada (Particular).

 

 

07 – DA MULTA:

 

Á parte que infringir quaisquer cláusulas deste Contrato, fica estipulada a multa de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), sem direito a apelação, ou interpelação judicial ou ‘extrajudicial’.

 

08 – DO FORO:

 

Fica eleito o foro de BH, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que se apresentem, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato de Concessão de Utilização do Portfólio XXXModels® Agency.

 

Belo Horizonte, ____ de ___________________ de 2021.

 

__________________________________________________

CONCESSIONÁRIO (A)

__________________________________________________

XXX MODELS® AGENCY

 

TESTEMUNHAS:

 

 _____________________________ RG: ________________________

 

_____________________________ RG: ________________________

Contrato de Utilização Imagem Portfólio Certificado Digital CertiSign

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CONTRATO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICACONTRATO DE DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DO PORTFÓLIO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICA XXXMODELS® AGENCY

 

(BOOK PUBLICITÁRIO AGÊNCIA XXX MODELS®)

 

 

 

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, a (XXX MODELS AGENCY® Agencia de Modelos e Artistas Adultos CNPJ sob o nº: 24.235.543/0001-56 NIRE: 31-8-0785460-9), com sede situada a (Avenida Pedro Olímpio da Fonseca, 184, Santa Cruz Industrial, Contagem - Minas Gerais, CEP: 32.340-250), de outro lado, doravante denominado simplesmente CEDENTE  (Ricardo Viana Júnior) CPF: 004.999.186/81, ID: M-7.349.912, 48 anos, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à (Avenida Pedro Olímpio da Fonseca, 184, Santa Cruz Industrial, Contagem - Minas Gerais, CEP: 32.340-250) e o (a) MODELO fotográfico / ARTISTA responsável (Fulana de Tal, CPF, ID, estado civil, profissão, residente a ......endereço completo......), têm entre si, justo e contratado o que segue.

 

 

CLÁUSULA 1 – O CEDENTE é responsável pela criação das fotografias discriminadas em anexo, sendo legítimo detentor dos Direitos Autorais, Morais e Patrimoniais sobre tais obras, as quais ficam fazendo parte integrante do presente ajuste.

 

 

CLÁUSULA 2 – Também pelo presente instrumento, o CEDENTE, na forma do art.49 da Lei nº 9.610/98, cede e transfere à CESSIONÁRIA, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, tanto para o Brasil como para todo e qualquer outro país, os direitos autorais patrimoniais sobre as fotos por ele escolhidas na forma da cláusula 1 supra, para as finalidades de compor materiais publicitários, promocionais e institucionais (Book Publicitário) da CESSIONÁRIA.

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Reserva-se ao CEDENTE, a citação de seu crédito autoral na divulgação das obras fotográficas cujos direitos foram por ele cedidos, desde que utilizadas para fins publicitários, promocionais e institucionais da CESSIONÁRIA e / ou do (a) MODELO / ARTISTA.

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O CEDENTE autoriza a alteração das fotos em programas editores de imagens (exemplo PhotoShop®) ou composição das fotos (Composite) pela CESSIONÁRIA sem prévia autorização.

 

 

CLÁUSULA 3 – A cessão supra, por total e definitiva, implica em que não haverá qualquer espécie de limitação aos direitos ora negociados, desde que para as finalidades constantes deste instrumento, em particular quanto à quantidade de exemplares reproduzidos, nem quanto a sistemas de distribuição, nem quanto à circulação nacional ou estrangeira, utilização em qualquer tipo de material relacionado na cláusula 2 “caput” acima.

 

 

CLÁUSULA 4 – Será lícito à CESSIONÁRIA a transmissão a terceiros, desde que de seu grupo econômico, dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa, mas sempre para as finalidades constantes da cláusula 2 supra.

 

 

CLÁUSULA 5 – O CEDENTE, por este mesmo ato, nomeia e constitui sua procuradora a CESSIONÁRIA, que poderá substabelecer este mandato, para o fim único e exclusivo de promover o registro previsto no art.17 da Lei 5.988/73 e no art.19 da Lei 9.610/98 ou das normas legais que eventualmente vierem a alterá-los ou, simplesmente, que a CESSIONÁRIA possa registrar a presente cessão em Cartório de Títulos e Documentos.

 

 

CLÁUSULA 6 – Pela cessão dos direitos autorais, o CEDENTE NÃO receberá nenhum valor da CESSIONÁRIA bem como abre mão de reivindicar qualquer cobrança futura.

 

 

CLÁUSULA 7 - DO VALOR CONTRATUAL

 

Fica por meio desta, determinado o valor deste Contrato, pela quantia de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), percebíveis pelo (a) MODELO / ARTISTA subscrito (a) neste contrato, referente a pagamento pela sua prestação de serviços de modelagem em sessão fotográfica, realizada no estúdio XXXPHOTOSTUDIO® (propriedade da CESSIONÁRIA), na presente data deste contrato, do qual se produz o material fotográfico (discriminado em anexo), destinado a compor o Book Publicitário da agência XXX MODELS®, a CESSIONÁRIA.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O (A) MODELO / ARTISTA cede os (Direitos de Imagem, Voz e Características Próprias e/ou de Personagem, assim como os Direitos Autorais e Patrimoniais) por meio das cláusulas ‘3’ retro e‘7’supra.

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Cessão dos Direitos de Imagem, assim como os Autorais e Patrimoniais do (a) MODELO / ARTISTA se estendem por 01 (hum) ano, a contar da data da assinatura deste contrato, podendo estes direitos ser renovados, caso a CESSIONÁRIA julgue necessária a sua renovação, mediante a anuência do (a) MODELO ou ARTISTA.

 

CLÁUSULA 8 – Fica eleito o foro da comarca da Capital (Belo Horizonte - Minas Gerais), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.

 

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de uma testemunha que igualmente o subscrevem.

 

 

 

Belo Horizonte, ___ de _______________ de 2021.

 

   

____________________________      ________________________________       

                    CEDENTE                                                    MODELO / ARTISTA

 

____________________________

                 TESTEMUNHA

 

 

 

•  Todas assinaturas com firma reconhecida por autenticidade.

 

•  No verso de cada fotografia deverá constar a assinatura com firma reconhecida por autenticidade do autor e modelo/responsável com a seguinte menção:

 

“  ESSA IMAGEM FAZ PARTE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS  AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICA FIRMADO ENTRE (Ricardo Viana Júnior) E (XXX MODELS AGENCY®) em (data do contrato) do modelo fotográfico (nome do modelo)     “

Contrato de Cessão de Direitos Obra Fotográfica Certificado Digital CertiSign

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CONTRATO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICA

Este site é protegido por Direitos Autorais e não pode ser copiado, editado, modificado ou substituído. Ao(s) infrator(es) cabe(m) as penas da legislação em vigor.

Propriedade intelectual do Sr. Ricardo Viana Agenciamentos e Serviços, CEO da agencia de modelos e artistas adultos XXXMODELS® AGENCY Serviços & Co.

CNPJ 24.235.543/0001-56  NIRE 31-8-0785460-9 CONTAGEM - MINAS GERAIS - BRASIL 

A MARCA E O LOGO XXXMODELS® SÃO MARCAS REGISTRADAS SOB OS DIREITOS AUTORAIS DA XXXMODELS® AGENCY, ENGLOBANDO A LINHA DE UNDERWEAR, ROUPAS E ACESSÓRIOS.

INCLUINDO-SE PIPELINE DE SERVIÇOS, OS SELOS XXXMODELS® ESTUDIO CHATURBATE, ESTUDIO XXXPHOTOSTUDIO® E XXXSOUNDSTUDIO®.

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